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Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20

Por Reginaldo Spínola
A partir do dia 20 deste mês, os
processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e
instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas
autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em
razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime
de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção
na carreira.
Para a apuração dos delitos
eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias,
dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e
órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a
fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período
de três meses antes a três meses depois de cada eleição.
Os advogados dos candidatos,
partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça
Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os
advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do
registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na
página do respectivo tribunal na internet. (Agência TSE)

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