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Candidatos não podem ser presos, a partir deste sábado, até as eleições

Por Reginaldo Spínola

Nenhum candidato às eleições
municipais pode ser detido ou preso a partir deste sábado (17), a não ser que
seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção, que segue até a
data das eleições, é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades
policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto. Entre os casos que podem permitir a prisão
em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato. Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam
presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15
dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80
candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela
prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral,
segundo a Agência Brasil.
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