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Juíza é punida pelo CNJ após manter menina em cela masculina

Por Reginaldo Spínola
Uma juíza foi punida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após manter uma adolescente de 15 anos presa
por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de
polícia de Abaetetuba no Pará. A magistrada Clarice Maria de Andrade foi punida
com pena de disponibilidade.
Em 2010, ao analisar o processo,
o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. O entendimento, no
entanto, acabou revisto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois.
De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de
Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da
adolescente. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso
novamente.
Segundo os autos, em 7 de
novembro de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de
Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma
vez que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte
dos demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no
dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará
pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, a juíza afirmou
ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a
Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros
funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
PUNIÇÃO – Advertência, censura,
remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria são as sanções
administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O
magistrado em disponibilidade com vencimentos proporcionais fica proibido de
exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento,
depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração
do tribunal. (Bocão News)

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