D.J.S, 37 anos, é motorista de
ônibus em Salvador e responde por ação na Justiça porque há três meses não paga
a pensão alimentícia do filho de quatro anos. Alegando dificuldades financeiras,
ele está com medo de perder o emprego, não por restrições financeiras da
empresa onde trabalha, mas porque pode ter a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) suspensa por uma decisão da Justiça. Igual ao motorista (que pediu para
não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de
Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões
alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições como obter o nome
negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedido
de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizar a
situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março
deste ano. A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País
e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com
alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de forças excessiva que
priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o
assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação
interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder
judiciário. (Tribuna da Bahia)
ônibus em Salvador e responde por ação na Justiça porque há três meses não paga
a pensão alimentícia do filho de quatro anos. Alegando dificuldades financeiras,
ele está com medo de perder o emprego, não por restrições financeiras da
empresa onde trabalha, mas porque pode ter a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) suspensa por uma decisão da Justiça. Igual ao motorista (que pediu para
não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de
Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões
alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições como obter o nome
negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedido
de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizar a
situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março
deste ano. A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País
e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com
alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de forças excessiva que
priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o
assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação
interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder
judiciário. (Tribuna da Bahia)