Autor da lei que regulamenta as
vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada em novembro de 2015, o deputado
estadual Eduardo Salles (PP) garantiu que a prática não está proibida no estado
após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (6). “É
fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei
do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo
Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ [Associação Brasileira de
Vaquejada] e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos
animais”, acrescenta o parlamentar.
vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada em novembro de 2015, o deputado
estadual Eduardo Salles (PP) garantiu que a prática não está proibida no estado
após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (6). “É
fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei
do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo
Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ [Associação Brasileira de
Vaquejada] e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos
animais”, acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a participação em
vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com
sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos
competidores e cavalos. Também foram instituída regras para o transporte de
bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em
quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só
poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve
possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui
o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma
intencional será desclassificado. O projeto ainda garante o uso obrigatório de
equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam
causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da
presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação
de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais. (BN)
vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com
sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos
competidores e cavalos. Também foram instituída regras para o transporte de
bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em
quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só
poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve
possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui
o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma
intencional será desclassificado. O projeto ainda garante o uso obrigatório de
equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam
causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da
presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação
de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais. (BN)