Início Bahia Prefeita eleita de Caatiba, diplomada em Itambé, não assumirá no próximo dia 1º

Prefeita eleita de Caatiba, diplomada em Itambé, não assumirá no próximo dia 1º

Por Reginaldo Spínola

itambagora-4

Como já se esperava, a prefeita eleita de Caatiba, não assumirá no próximo dia 1° por determinação da Justiça Federal. A ação levou em conta a decisão do Juiz Federal João Batista de Castro Júnior da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, que afastou do cargo Júnior Mendes e a vice-prefeita Tânia Ribeiro, pelo crime de improbidade movida pelos procuradores da República Roberto Oliveira e André Sampaio Viana.

itambagora-2

Tânia Ribeiro recebeu diploma de prefeita, junto com os novos vereadores eleitos, em uma cerimônia simples, organizada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Itambé, que responde também por Caatiba, realizada na AABB, em Itambé, na última segunda-feira (12). Na ocasião, foram diplomados também os eleitos da cidade de Itambé.

Tânia pode estar envolvida em um dos maiores escândalos políticos nos últimos anos na Bahia. Ela e Júnior Mendes foram afastados dos cargos por corrupção e desvio de verbas na prefeitura.

A intenção do MPF é garantir que Maria Tânia permaneça sem acesso a documentos da prefeitura que comprovam o ocorrido, além de evitar que ela faça uso de seu cargo para seguir praticando atos ímprobos. O pedido é previsto pelo artigo 20 da Lei 8.429/92.

De acordo com as investigações do MPF, em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União, houve fraude em licitações para contratar cooperativas constituídas irregularmente, viabilizando a transferência ilegal de pagamento de servidores públicos. A análise do sigilo dos dados bancários e telemáticos pela Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF na Bahia demonstrou que os investigados superfaturavam as notas fiscais, incluíam parentes na folha de pagamento e apropriavam-se de verba pública. Maria Tânia recebeu suborno de cooperativa contratada ilicitamente e foi responsável pela contratação de seu filho pela mesma empresa, praticando nepotismo, apesar da vedação legal.

Confira a íntegra da decisão acessando a aba “Inteiro Teor”, na consulta processual da Justiça Federal. Número do processo: 6426-74.2016.4.01.3307 – Subseção de Vitória da Conquista. (Fotos: Blog Itambé Agora)

 

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade