Não é por acaso que a imagem de um leão é associada, informalmente, ao Imposto de Renda. A “mordida do felino”, também conhecida pela expressão “cair na malha fina”, é temida pela grande maioria dos brasileiros que, de 2 de março a 28 de abril, terão que entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. O IR deve ser pago todos os anos ao Governo Federal de acordo com o nível de renda individual de trabalhadores, pensionistas e beneficiados por fundos, benefícios ou qualquer outra forma de remuneração.
“Para calcular quanto o trabalhador deve pagar de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos, as chamadas ‘deduções’. O valor final é apresentado em uma tabela, que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar”, esclarece a contadora Sonildes Alves, diretora da W/asa Assessoria Contábil e Escritório Virtual, de Salvador.
Deve declarar o imposto quem recebeu um rendimento tributável anual maior do que R$ 28 mil, ou seja, pessoas que recebiam uma média de salário maior do que R$ 2 mil reais. Também devem declarar os que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Esses rendimentos são aqueles em que o lucro é líquido, ou seja, o contribuinte não precisa pagar nenhum imposto ao governo sobre esse dinheiro ganho. O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio.
Antecipação – A diretora da W/ASA, Sonildes Alves, ressalta que quanto mais cedo declarar, com mais brevidade o contribuinte com direito a restituição será reembolsado. “Quando a declaração é feita no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, o contribuinte recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda”, afirma. Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção.
Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. “Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por DARF ou por débito automático”, informa a contadora.
Por que contratar um contador? Apesar dos avanços da Receita Federal no sentido de facilitar o processo para que o próprio contribuinte preencha sua declaração anual, este preenchimento costuma gerar diversas dúvidas, tanto sobre o que deve ser declarado, quanto sobre a forma correta de fazê-lo. As dúvidas são mais frequentes em casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano, resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de previdência e movimentações financeiras no exterior, entre outras situações. Neste momento, a experiência de um bom contador é de muito valor, pois facilita e dá segurança ao processo.
Além disso, em decorrência do preenchimento incompleto ou errado da declaração, principalmente em situações mais complexas, como aquelas que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes ou aplicações financeiras, o contribuinte pode acabar caindo na “malha fina” apenas por falta de conhecimento e não necessariamente pela intenção de burlar o fisco. Neste caso também a segurança de uma assessoria contábil pode fazer a diferença.
Pode não ser tão simples escolher o modelo ideal de declaração, se o simples ou o completo, ou qual a melhor alternativa entre apresentar a declaração dos cônjuges e dependentes em conjunto ou separado. O impacto dessas escolhas no valor a pagar ou a ser restituído pelo fisco é grande e por isso “é melhor não arriscar. Contar com o auxílio de um contador para o Imposto de Renda em virtude do conhecimento desse profissional acerca das particularidades de cada situação aumenta a segurança do contribuinte”, explica Sonildes Alves.
A especialista, que preenche dezenas de declarações anualmente há cerca de 25 anos alerta que a não declaração de valores é considerada crime, punível com multa e detenção de até dois anos em regime fechado. Além disso, ressalta, a veracidade dos dados informados não é de responsabilidade do Contador. “Nós orientamos pessoas a respeito da forma correta de preencher a declaração, mas a veracidade das informações que nos são confiadas é responsabilidade do contribuinte”, conclui.