Em decisão interlocutória liminar proferida pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça referente a uma recomendação administrativa n° 02/2017 feita pelo Ministério Público ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga para cancelar o contrato com a Contábil contabilidade e informação LTDA sem procedimento licitatório no mês de Abril de 2017 do qual o Presidente não acatou tal recomendação.
O juiz titular da 1° Vara de feitos de relações de consumo cível e comerciais de Itapetinga determinou em liminar que suspenda o contrato com a contabilidade sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 reais em caso de descumprimento.
Confira na íntegra a decisão:
