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Caatiba: Professores entram em greve e luta por recurso dos precatórios do FUNDEF

Por Reginaldo Spínola

Os profissionais da Educação Municipal de Caatiba, paralisaram às atividades escolares por tempo indeterminado na última terça-feira (22), em luta pela aplicação com a classe, dos recursos recebidos pelo o município, oriundos dos precatórios do FUNDEF (atual FUNDEB).

O movimento é liderado pelo Sindicato dos Professores (APLB) – Núcleo de Caatiba. Segundo o sindicato, o TCM-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia) expediu nova resolução determinando que é verba vinculada e deve ser aplicada como manda a Lei vigente do FUNDEB.

Por outro lado, através da assessoria de comunicação, a prefeitura diz exatamente o contrário, afirmando que as resoluções do e as recomendações do MPF – Ministério Público Federal, determinam que os recursos não podem ser “distribuídos” com os profissionais da educação, e que não há uma base legal que respalde o município em repassar os valores, como está sendo reivindicado pela classe dos professores.

Segundo a assessoria de comunicação de Caatiba, a verba indenizatória creditada para o município, sem qualquer vinculação orçamentária, vem sendo aplicada sem desvio de finalidade, dentro das previsões orçamentárias e por meio de licitações. Ainda segundo a comunicação, caso haja uma decisão judicial em contrário, a prefeitura não hesitará no seu cumprimento, promovendo o repasse para os professores.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão proferida no dia 23 de agosto de 2017, também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.

No entendimento do relator do processo, o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público, como a construção de estradas ou saneamento básico, constituem ato ilegal, ilegítimo e antieconômico.

O Tribunal determinou recolhimento integral dos valores relativos aos precatórios à conta bancária do Fundeb, a fim de garantir que essa verba seja investida apenas em sua finalidade específica e possibilite a rastreabilidade da aplicação desses recursos. Os municípios que já utilizaram o dinheiro em outras áreas terão que devolver o valor gasto para a conta do fundo.

Caso as prefeituras não comprovem a recomposição dos recursos, o Tribunal adotará as providências para a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), fazendo incluir, no polo passivo das TCEs, o gestor responsável pelo desvio, o município que tenha sido beneficiado pelas despesas irregulares, além de todos que tenham contribuído para a prática do dano ao erário.

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