O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Ribeirão do Largo, gestão de Valdomiro Guimarães, relativas ao exercício de 2016. O gestor sofreu representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento dos restos a pagar – oportunidade em que será apurada se houve a prática de crime contra as finanças públicas.
As contas do município de Ribeirão do Largo apresentaram uma ausência de recursos no montante de R$5.700.385,99 para pagamento das despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. Também foi identificada a abertura de créditos adicionais suplementares sem a comprovação da existência de recursos disponíveis, no montante de R$9.061.221,94. Além disso, o investimento de apenas 22,59% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo exigido é de 25%, e o não recolhimento de duas multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$44.400,00, e já vencidas.
O ex-prefeito Waldomiro Guimarães Brito foi multado em R$18 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais o valor de R$745.828,42, com recursos pessoais, em razão do pagamento à empresa impedida de ser contratada pela administração pública por força de medidas judiciais.