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Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Por Reginaldo Spínola

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

  1. Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  2. Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  3. Cadastrar Declaração de Cárcere
  4. Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  5. Cadastrar ou Renovar Procuração
  6. Cadastrar ou Renovar Representante legal
  7. Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  8. Desistir de Aposentadoria
  9. Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
  10. Pensão por Morte
  11. Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  12. Reativar Benefício
  13. Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  14. Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  15. Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  16. Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  17. Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  18. Transferir Benefício para outra Agência

G1 Bahia

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