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Com aplicação de multa, TCM aprova contas da Prefeitura de Macarani

Por Reginaldo Spínola

Durante a análise dos autos foram identificadas situações como contratação direta por inexigibilidade de licitação sem comprovação da singularidade do objeto…

 

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Na sessão desta quinta-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do limite de despesa com pessoal. Entretanto, seu voto foi vencido em razão das manifestações dos demais conselheiros, que opinaram pela aprovação com ressalvas por ser o primeiro ano de mandato do gestor. Por maioria, foi imputada uma multa no valor corresponde a 12% dos vencimentos anuais do gestor e uma outra de R$ 5 mil.

Apesar da despesa com pessoal ter sido superior aos 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos conselheiros do TCM, em razão de ser o primeiro ano de mandato, tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas, nos casos em que não esteja evidente o descontrole administrativo por parte do gestor.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito atendeu as expectativas, aplicando 27,19%da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%; 78,60%dos recursos advindos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%; e 22,03% nas ações e serviços de saúde, superando o percentual mínimo de 15%.

Durante a análise dos autos foram identificadas situações como contratação direta por inexigibilidade de licitação sem comprovação da singularidade do objeto; impropriedades nos processos licitatórios, tais como ausência de comprovação de convocação dos interessados para o pregão, ausência de cotação de preços e ausência de orçamento na fase preparatória do pregão; além de falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

A omissão da cobrança da dívida ativa e de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município também foi outro fator observado durante a análise das contas. A relatoria constatou ainda a existência de déficit orçamentário; descumprimento da LRF pela não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes às receitas e despesas do Município no Portal de Transparência da Prefeitura; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; e falhas na inserção de dados no SIGA sobre a remuneração dos agentes políticos. Tais irregularidades resultaram na aplicação da segunda multa, no valor de R$5 mil.

Cabe recurso da decisão.

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