Na sessão de terça-feira (11/12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas da Câmara Municipal de Itambé, da responsabilidade de Sivaldo de Abreu Santos, (Ceçula), relativas ao exercício de 2017.
O conselheiro relator do parecer, Plínio Carneiro Filho destacou que houve saldo suficiente para quitar o débito de restos a pagar do exercício, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.
O Legislativo, que recebeu, a título de duodécimos, repasses no montante de R$ 1.604.982,98 e realizou despesas na ordem de R$ 1.601.764,77 não ultrapassou o limite máximo de 7%, em cumprimento ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
O parecer técnico apontou que a despesa total com pessoal incluído os subsídios dos vereadores alcançou o valor de R$ 1.409.033,31 que correspondeu a 3,27% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6%, disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício, a Câmara realizou despesas com diárias, coorespondendo apenas 4,66% da despesa com o pessoal.