Uma lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos foi sancionada nesta sexta-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), conforme publicação no Diário Oficial da União.
O texto indica que caso o estudante falte as provas ou as aulas as matérias deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. O prazo para que a lei entre em vigor é de 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares. A nova lei beneficia estudantes de diversas crenças.
Bahia Notícias