Início Bahia Rejeitadas as contas do Prefeito de Potiraguá

Rejeitadas as contas do Prefeito de Potiraguá

Por Reginaldo Spínola

 

Na sessão de terça-feira 09/04, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Potiraguá, da responsabilidade de Jorge Porto Cheles, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$8 mil.

O gestor aplicou apenas 17,90% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de apenas 34,09%, quando o mínimo exigido é de 60%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 17,82%, superando o percentual mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal correspondeu a 72,91% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor ainda dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$21.371.616,47 e as despesas realizadas foram de R$24.313.238,35, o que indica um déficit orçamentário de R$2.941.621,88. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências na instrução de processos de pagamento; irregularidades em contratações mediante as Inexigibilidades de Licitação; admissão irregular de servidores sem concurso público no mês de setembro de 2017; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade