Em decisão publicada no site do TCM/BA, o prefeito do município de Rio do Antônio, José Souza Alves ‘Deca’, foi multado em R$ 62.500,00 no julgamento das contas referente ao exercício de 2017. As contas foram aprovadas com ressalva em decisão apertada (4 votos a favor e 3 contra), entretanto o Tribunal fez vários alertas em seu parecer:
“Irregularidades nas contratações de “serviços de fornecimento de passagens áreas” e “mão de obra mecânica e elétrica para conserto de veículo”, mediante as Inexigibilidades de Licitação nºs 019/2017 (R$160.000,00) e 021/2017 (R$16.652,00), em afronta às disposições do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que não foi comprovada a inviabilidade de competição ou a detenção de exclusividade.
Inconsistências na instrução dos processos de pagamento nºs 1388 (R$50.000,00), 1400 (R$4.978,32), 1592 (R$30.000,00), 1593 (R$50.000,00), uma vez que não foram apresentados os documentos dos veículos locados.
Ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços, nos Pregões Presenciais nºs 028/2017 (R$30.000,00), 030/2017 (R$100.000,00) e 034/2017 (R$100.000,00), impossibilitando o cumprimento do art. 43, IV da Lei nº 8.666/93.”
Além de gastos acima do permitido legalmente para despesas com pessoal:
“Conforme Pronunciamento Técnico as despesa com pessoal da Prefeitura, apurada no exercício sob exame, no montante de R$18.351.578,69 correspondeu a 67,28% da Receita Corrente Líquida de R$27.276.029,01, ultrapassando o limite definido no art. 20, III, ‘b’, da Lei Complementar nº101/00 – LRF.”
Segundo André Vasconcelos, morador do município, o parecer do TCM reflete a grave crise administrativa e financeira por que passa o município na atual administração.