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Justiça: Contrato de namoro tem validade jurídica?

Por Reginaldo Spínola

A união estável é um vínculo que implica os mesmos direitos do casamento civil, e é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Desse modo, não existe tempo mínimo para que um relacionamento seja considerado união estável. Portanto, para afastar os efeitos jurídicos e patrimoniais que uma união estável possa implicar, muitos casais fazem a confecção de contratos de namoro.

O que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é um contrato particular que pode, inclusive, ser reconhecido em cartório, e possui o objetivo de afastar a possibilidade da existência da união estável. Assim, o casal atesta que mantém apenas um namoro, ou seja, uma relação baseada no afeto mútuo, sem o objetivo de constituir família e sem qualquer efeito sobre o patrimônio de ambos.

Portanto, o contrato de namoro acaba por afastar a possibilidade de que, com o rompimento da relação, uma das partes entre na justiça pleiteando direitos relativos à união estável.

O contrato de namoro tem validade?

O contrato de namoro é útil no sentido de provar a inexistência da união estável, no entanto, existindo provas de que a relação é, de fato, uma união estável, o contrato de namoro não produz nenhum efeito. Portanto, na prática, o contrato de namoro acaba não tendo validade jurídica, uma vez que ainda caberá ao juiz avaliar se o relacionamento cumpre ou não os requisitos da união estável.

Portanto, se você deseja proteger seu patrimônio, o mais indicado é que faça um contrato de união estável definindo qual regime de bens regulará o relacionamento de vocês, uma vez que esta é a única possibilidade de proteger seu patrimônio.

Caso a sua relação chegue ao fim, e seja considerada uma união estável, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens, como dita o Código Civil. Logo, todo o patrimônio adquirido durante a união será dividido entre os dois se não houver um contrato de união estável prevendo qual o regime de bens regulará o relacionamento.

Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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