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TCM aprova contas da Câmara Municipal de Itambé

Por Reginaldo Spínola

Na sessão desta quinta-feira (28/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovou as contas do presidente da Câmara de Itambé, Sivaldo de Abreu Santos, relativas do exercício de 2018.

O relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

No exercício em análise, foi respeitado o limite máximo – R$1.598.101,29 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil cento e um reais e vinte e nove centavos) – tendo em vista que a despesa total do Legislativo foi de R$1.598.101,29. Constata-se, então, que não houve Restos a Pagar, bem como em “Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No exercício sob exame, as despesas com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$1.432.123,18 correspondendo a 2,76% da Receita Corrente Líquida, estando dentro dos limites fixados no artigo 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar nº 101/00

A Câmara Municipal realizou despesas com diárias no valor de R$43.400,00 correspondendo a 3,03% da despesa com pessoal de R$1.432.120,18, Respeitando os princípios constitucionais da razoabilidade e legalidade.

Quanto a Transparência Pública, o gestor recebeu avaliação 7,22, em uma escala de 0 a 10 classificado como Suficiente, cumprindo o disposto no art. 48-A da LRF e a Lei Complementar Federal nº 156/2016.

Os valores pertencentes ao Legislativo correspondem a “transferências financeiras”, realizadas pelo Poder Executivo decorrentes da exigência legal – artigo 29-A, § 2º da Constituição Federal.

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