O cidadão poderá consultar a dívida por meio do call center (ativo e receptivo), serviço de SMS, SAC Digital e do site institucional da PGE (www.pge.ba.gov.br). Através destas ferramentas, o contribuinte poderá quitar o seu débito à vista, com descontos que variam de 30 até 70%, sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. Aquele, entretanto, que desejar parcelar o valor deverá dirigir-se, presencialmente, aos postos da Secretaria da Fazenda do Estado no SAC, mediante agendamento prévio.
O objetivo da Central, de acordo com o procurador Bruno Costa, é fazer a cobrança para quem está devendo e orientar àqueles que se encontram em situações nas quais o pagamento não foi feito por falta de informação, evitando, assim, a judicialização da dívida.
“Nossa idéia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador.
Os serviços
Para efetuar o pagamento da dívida, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria (www.pge.ba.gov.br), clicar no banner referente ao serviço, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida o cidadão faz a emissão dos documentos de arrecadação (DAE’s) e efetua o pagamento, pagamento para regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual.
Ainda como opção para o contribuinte, tem o call center. Neste caso o cidadão liga para o SAC (08000715353), escolhe a opção e, ao ser atendido, solicita o valor da dívida e a emissão dos DAE’s. O atendente, então, enviará os documentos por email. A PGE também entrará em contato com os devedores através de um SMS para informá-los e orientá-los acerca do pagamento da dívida de IPVA.