Início Bahia Defensoria Pública da Bahia ajuíza ação para barrar apresentação de exames ginecológicos para aprovadas em concurso da PM

Defensoria Pública da Bahia ajuíza ação para barrar apresentação de exames ginecológicos para aprovadas em concurso da PM

Por Reginaldo Spínola

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) ajuizou uma ação para barrar a apresentação de exames ginecológicos das candidatas que foram aprovadas no concurso público nos cursos de formação de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

Segundo informações da Defensoria Pública, os exames ginecológicos são invasivos e deveriam ter o objetivo de assegurar que as candidatas têm boas condições físicas e mentais para desempenhar o cargo para os quais foram aprovadas.

De acordo com o DPE, o edital do concurso solicita a realização de examinação com palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez, citologia oncótica e microflora.

O edital ainda prevê que, caso os respectivos laudos médicos registrem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de colposcopia.

Conforme a assessoria do órgão, a ação civil, elaborada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina, foi pedida com urgência na quarta-feira (8) e direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador porque já foi realizada a convocação para a apresentação dos exames.

A Defensoria também solicitou a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados do exame ou da não apresentação do documento.

Candidatas grávidas

Outro ponto contestado pela Defensoria Pública é um item do edital do concurso que especifica que serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, como estados menstruais ou gravidez, que, segundo eles, podem diminuir e limitar a capacidade física das candidatas ou causar impedimento na realização do Teste de Aptidão Física.

O DPE considera que esse item exclui a possibilidade de mulheres grávidas de remarcar o teste físico e argumenta que essa decisão fere a Constituição Federal de 1998, que protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.

Ainda de acordo com o órgão, a medida liminar pedida solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas grávidas e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do Teste de Aptidão Física.

A instituição destaca ainda que impedir que mulheres grávidas participem do concurso, ou não terem a possibilidade de remarcar o teste físico aumenta a dificuldade das candidatas em se inserirem no mercado de trabalho e alcançarem postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar, que informou que não foi notificada oficialmente do pedido da Defensoria Pública, até a tarde desta quarta-feira (15) e que vai se posicionar sobre o assunto em outra oportunidade.

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