Janeiro chegou e muitos pais estão se organizando para matricular seus filhos e comprar o material pedido pelas instituições de ensino. No vai e vem do dia a dia, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação.
A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. Além disso, é importante que mães e pais fiquem atentos ao que diz a legislação sobre a compra de material escolar, averiguando se as escolas estão cometendo alguma irregularidade.
O Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, veta que as unidades de ensino insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Também não é permitido a indicação para que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou de um local específico onde devem ser adquiridos os itens.
O Educa Mais Brasil, que há mais de 15 anos trabalha no segmento da educação básica ao ensino superior, preparou um resumo com o destaque do que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas.
Proibidos na lista:
- – Álcool;
- – Algodão;
- – Sabonetes;
- – Papel Higiênico;
- – Papel Ofício;
- – Grampeador;
- – Piloto de lousa;
- – Pratos descartáveis;
- – Detergente;
- – Outros.
Materiais permitidos:
A instituição deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada pelo grupo de idade dos alunos. Para o maternal, por exemplo, podem ser indicados:
- – Massa de modelar;
- – Pincel;
- – Tubo de cola;
- – Lápis de cor;
- – Livro de desenho;
- – Outros.
Para os alunos maiores, a escola pode solicitar:
- – Lápis;
- – Caneta;
- – Apontador;
- – Tesoura sem ponta;
- – Tinta guache;
- – Pincel
- – Revistas para recorte;
- – Algum livro de história infantil específico.
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