Na sessão desta terça-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou as contas de 2018 da prefeitura de Itambé, de responsabilidade do prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama.
Entre as irregularidades, a principal praticada pelo gestor foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, que representaram 72,94% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito foi multado em R$30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Cabe recurso das decisões.
