Internauta tem três filhos e está na dúvida se só recebe o salário-família se pedir ou se esse é um direito do funcionário quando é contratado
Resposta: O empregado deve apresentar a certidão de nascimento dos filhos para que a empresa tenha conhecimento de que ele tem direito ao benefício. O pagamento é devido a partir da apresentação da certidão de nascimento dos filhos para a empresa, informa a assessoria de comunicação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia.
O que é e quem tem direito?
O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico e o trabalhador avulso.
Não têm direito ao salário-família: o desempregado, o contribuinte individual, o trabalhador autônomo sem carteira assinada.
O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.
Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
A emenda constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.
Antes da Emenda, os valores pagos eram diferentes de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir de 13/11/2019, todos os segurados passaram a receber um valor único.
Como o valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base no reajuste do INPC, agora em 2020 o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Poa24Horas