Uma decisão da Justiça Federal determinou que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa Transporte Coletivo Brasil que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais.
No último domingo (24), um ônibus da empresa foi barrado em Santa Maria de Vitória e escoltado por guarnições da Polícia Militar, mesmo tendo uma liminar da Justiça autorizando a circulação. (Veja aqui)
Na decisão, a juíza federal Olívia Mérlin Silva dá 48h para que a ordem judicial seja cumprida. A magistrada estabelece multa diária de R$ 2 mil para o Estado da Bahia, na pessoa do procurador-chefe, bem como para os comandantes da PMBA, das companhias de Bom Jesus da Lapa, de Santa Maria e da guarnição PETO, para no caso de descumprimento.
A Transporte Coletivo Brasil também pediu para que a Justiça Federal autorizasse a escolta da Polícia Rodoviária Federal aos ônibus da empresa. No entanto, a juíza negou o pedido, afirmando que devem ser esgotadas as demais vias para cumprimento das ordens judiciais.
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Gazeta 5