Já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29), a multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar fake news por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiofusão.
A nova lei foi sancionada pelo governador do estado da Bahia, Rui Costa. A lei será aplicada para quem criar ou colaborar para a criação da notícia falsa, quem reproduzir intencionalmente o material e quem utilizar programas de disparo em massa de mensagens ou outros mecanismos para a divulgação das fake news.
A nova lei não se aplica a publicações jornalísticas devidamente assinadas e publicadas em veículos de comunicação físicos ou digitais, além da divulgação de opinião pessoal.