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Quem for pego sem máscara de proteção em Itambé poderá ser conduzido e multado; diz decreto

Por Reginaldo Spínola

Com a publicação do Decreto nº 34, de 02 de maio, que reforça as medidas de combate à Covid-19, o uso de máscaras passa a ser obrigatório no município de Itambé. Essa é uma atitude que reduz significativamente a propagação do coronavírus e mantém você e aqueles que estão ao seu redor mais protegidos.

De acordo com a publicação, a partir de agora, todas as pessoas em circulação na cidade ficam obrigadas a usar máscaras. A obrigatoriedade do uso abrange também o deslocamento em veículo, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido. Além disso, devem organizar o atendimento e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera.

A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde estarão fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes. O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.

A orientação das autoridades de saúde é: Fique em casa. Mas se precisar sair, use máscara!

Confira na íntegra o Decreto:

http://procedebahia.com.br/itambe/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20ITAMBE%20-%20Ed%20555.pdf

Informações: Ascom/PMI
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