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Itambé: Afastados, servidores idosos, gestantes, lactantes e portadores de comorbidade terão que voltar ao trabalho imediatamente

Por Reginaldo Spínola

Através do decreto nº 39, publicado nesta segunda-feira (1), as medidas restritivas de combate ao coronavírus (Covid-19) foram prorrogadas pela Prefeitura Municipal de Itambé até o dia 17 de junho.

Conforme a publicação, continuam suspensos eventos de qualquer natureza; funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes; casas noturnas, clubes, quadras, campos de futebol e transporte coletivo; além das aulas da rede pública e privada.

De acordo com as determinações renovadas, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras.

No mesmo decreto, o Art. 4º determina o imediato retorno às atividades, de todos os servidores idosos, gestantes, lactantes, ou portadores de comorbidade que estavam afastados de suas funções.

Definição de comorbidade – Associação de duas ou de várias doenças que aparecem de modo simultâneo num mesmo paciente, a exemplo de hipertensão, diabetes, asma etc…

Esse artigo não leva em conta de que idosos, gestantes, lactantes e portadores de comorbidade fazem parte de grupo de risco, com imunidade baixa, mais suscetíveis a complicações do novo coronavírus, e que devem ficar em casa.

Ainda de acordo o decreto, os servidores portadores de comorbidades deverão ser encaminhados à perícia médica do município para decisão quanto ao seu afastamento.

Leia o Decreto na íntegra (AQUI)

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