O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, teve recurso negado pela Justiça, em relação ao pedido de liminar apresentado por ele contra o presidente da Câmara de Vereadores, Emanuel Campos – Tinho – na tentativa de suspender o projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que o afastou de suas funções de prefeito municipal, bem como a suspensão do processo de cassação junto à Câmara Municipal. Gameleira alegava que houve violação de direito líquido e certo decorrente de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior. A informação é do site Jequié e Região, do jornalista Souza Andrade.
”Diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder”, assinala o magistrado.
Na sequência, o juiz coloca: ”Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais”.
E continua: ”A circunstância que é de todos conhecida, ligada à pandemia provocada pela difusão de Covid-19, embora constitua situação que exige ainda mais cautela deste Juízo, certamente não poderá ser obstáculo ao respeito, sempre destacado, às prerrogativas da Câmara Municipal”.
E conclui o juiz: ”Por tais razões, amparado na aparente legalidade do procedimento vergastado, o qual culminou com o recebimento da denúncia e afastamento do chefe do executivo municipal, indefiro o pedido liminar”.