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Itambé: Novo Decreto do prefeito renova algumas medidas restritivas e libera vários serviços no município

Por Reginaldo Spínola

A Prefeitura de Itambé renovou o decreto municipal contendo as medidas restritivas, após decisão conjunta do Gabinete de Emergência em Saúde Pública. As determinações, prorrogadas até o dia 04 de agosto, foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (20).

Conforme a publicação, seguem suspensos eventos de qualquer natureza; funcionamento de casas noturnas; aulas da rede pública e privada; e a comercialização de produtos por vendedores não residentes no município.

De acordo com o novo decreto, voltam a funcionar, com público limitado e medidas de higiene asseguradas: clubes, academias e áreas esportivas (exceto piscinas); celebrações religiosas; serviços de táxi, mototáxi e vans, nos limites do município; bares, lanchonetes e restaurantes, desde que as mesas permaneçam apenas na área interna, a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.

Seguindo às determinações, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar devem apresentar à Vigilância Epidemiológica um protocolo de segurança para o retorno das atividades.

Ainda conforme a publicação, as empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido e devem organizar o atendimento, garantindo o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera. Além disso, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras.

A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde seguem fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes. O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.

Para ter acesso ao novo decreto, acesse: http://www.procedebahia.com.br/publica/documentos/–!–Decreto.20.07.2020.pdf

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