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Cantor é punido pela Justiça por pedir voto pelo WhatsApp na Bahia

Por Reginaldo Spínola

Um cantor do município de Saúde, no Piemonte da Diamantina, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. Kléber Vladimir Queiroz Celestino foi multado em R$ 5 mil por propaganda em favor de pré-candidatos da cidade. Através de vídeos compartilhados no WhatsApp, o cantor pedia votos para pré-candidatos do município. A decisão foi tomada pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros.

Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da denúncia, o vocalista é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, e “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor.

Com a pandemia, o começo da propaganda eleitoral, que seria permitida após o dia 15 de agosto, foi adiado para 26 de setembro conforme a Emenda Constitucional 107. “No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu “público” utilizando-se do termo “12”, em alusão ao número do PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, disso o promotor.

PROIBIDO

Segundo a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapartidária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.

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