A Prefeitura Municipal de Itambé prorrogou, por meio do decreto nº 078 de 11 de setembro de 2020, as medidas restritivas de combate à Covid-19, na sede e nos distritos. As determinações têm validade até 26 de setembro, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.
Acompanhe abaixo o resumo do novo decreto:
ESTÃO SUSPENSOS:
- -Funcionamento de bares e casas noturnas;
- -Atividades esportivas em campos, quadras e clubes;
- -Atuação de vendedores não residentes no município;
- -Aulas da rede pública e privada.
ATENÇÃO TAMBÉM PARA AS MEDIDAS ABAIXO:
- -Fica determinado o TOQUE DE RECOLHER na sede, até o dia 26 de setembro, das 20h às 05h da manhã;
- -Permitidas as celebrações religiosas seguindo rigorosamente as medidas de distanciamento e higiene;
- -Permitido o funcionamento de academias com público limitado e fiscalização rigorosa da Vigilância Sanitária;
- -O uso de máscara é obrigatório em todo município;
- -Velórios deverão restringir a 10 o número máximo de pessoas simultaneamente, limitados a 1 hora de duração.
- -Lanchonetes e restaurantes estão proibidos de vender bebidas alcoólicas e devem manter as mesas a 2 metros de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.
- -Barreira sanitária segue atuando em São José do Colônia;
- -Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar devem evitar aglomeração, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios;
- -Empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários.
- – Ficam permitidos eventos e reuniões, com público limitado, conforme disposto no Decreto Estadual Nº 19.964 de 01 de setembro de 2020.
Fica autorizado às Secretarias de Saúde e de Administração e suas coordenações vinculadas e, principalmente, à Guarda Civil Municipal, a promoverem ações de fiscalização diária e apuração de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.
Ascom PMI