Início Brasil STF determina aplicação de cota financeira para negros já na eleição deste ano

STF determina aplicação de cota financeira para negros já na eleição deste ano

Por Reginaldo Spínola

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal.

Com a decisão liminar (provisória) de Lewandowski, a norma passa a valer já neste ano. Ainda não há data para o caso ser julgado no plenário.

Assim, os partidos estão obrigados já em 2020 a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

Na decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito.

“Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, disse.

O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas.

“Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral”, ressaltou.

O adiamento da aplicação da cota havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada. Agora, porém, caso a decisão de Lewandowski não seja revertida em plenário, a reserva financeira deverá ser criada já neste ano.

Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”, disse.

A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro.

Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre “da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais”.

O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF (Supremo Tribunal Federal) obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

www.itambeagora.com.br

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