De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos. Essa população de animais era protegida única e exclusivamente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 14.064/1998), no entanto, a sanção de uma nova lei garante mais uma proteção a essa classe de animais.
A Lei de Crimes Ambientais
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei de Crimes Ambientais que traz sanções penais e administrativas a todos aqueles que tenham condutas ou ações que lesem o meio ambiente de alguma forma.
Os animais domésticos são contemplados no artigo 32 que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O que é a lei 14.064/2020?
Para proteger ainda mais os animais domésticos, uma lei que altera a lei de crimes ambientais foi sancionada: a lei 14.064/2020. Assim, a partir de agora, quem maltratar animais domésticos terá uma punição mais rigorosa, elevando a pena para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, os animais domésticos agora recebem uma proteção a mais em nossa legislação.
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos