Início Justiça TCM aprova, com ressalvas, contas da câmara Municipal de Itambé, exercício 2019

TCM aprova, com ressalvas, contas da câmara Municipal de Itambé, exercício 2019

Por Reginaldo Spínola

Na sessão desta terça-feira (27/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara de vereadores de Itambé, referentes ao exercício de 2019. O presidente Sivaldo de Abreu Santos foi penalizado com multa, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

O conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor presidente da Câmara de Itambé pelas ressalvas, especialmente a realização de despesas elevadas com a concessão de diárias, no montante de R$136 mil. O presidente do Legislativo recebeu em diárias um montante que corresponde a quase 60% do total dos seus subsídios anuais, e que equivale a mais de sete meses de subsídios, que tem valor mensal fixado em lei de R$5.160,00.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.979.574,03, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.903.953,52, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.467.721,63, que correspondeu a 2,55% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$57.654.627,76, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$136.000,00, correspondendo a 9,27% da despesa total com pessoal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso da decisão.

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