Redução de mensalidades, possibilidade de rescisão contratual sem pagamento de multa, aprimoramento de plataforma virtual para realização de aulas remotas e suspensão de aulas presenciais. Esses foram alguns direitos assegurados a estudantes de instituições de ensino privadas após a intervenção do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Desde o início da pandemia do novo coronavírus, promotores de Justiça têm atuado em todo o estado realizando reuniões virtuais, encaminhando recomendações, firmando acordos de ajustamento de conduta e ajuizando ações civis públicas para proteger o direito dos consumidores. Durante o ano de 2020 foram distribuídas 1373 Notícias de Fato às promotorias de defesa do consumidor. Desse total, 663 foram encaminhadas a promotores de Justiça com atuação nas comarcas do interior baiano.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), promotor de Justiça Solon Dias, “o Ministério Público, neste período de pandemia, desenvolve na capital e no interior do estado efetiva atuação visando proteger o cidadão consumidor contra os abusos praticados no mercado de consumo”. Somente em Salvador, mais de 20 instituições de ensino superior foram acionadas pelo MPBA para que promovessem a redução das mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação ministrados durante o isolamento social imposto como medida de prevenção ao avanço da doença. Além disso, a pedido do Ministério Público, a Justiça obrigou a faculdade em Juazeiro a promover uma redução de 30% nos valores das suas mensalidades, o que também ocorreu em Eunápolis. Os promotores de Justiça observaram que as aulas on-line, somadas a outros fatores, acarretaram a redução dos custos estruturais nessas faculdades e que não foi verificada a correspondente e proporcional redução das mensalidades. Houve ainda ajuizamento de ação civil pública em Salvador e Lauro de Freitas e em Paripiranga. Recomendação nesse sentido também foi encaminhada em Jequié, Santo Antônio de Jesus e de outros municípios baianos.
Em Brumado, a Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo MPBA e determinou a três instituições de ensino, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais. A determinação foi ainda de que as unidades escolares possibilitassem ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não estivesse prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação. Além disso, que garantisse a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual. Já em Guanambi, o Ministério Público solicitou e a Justiça determinou a suspensão das aulas presenciais numa faculdade até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19.
