Início Bahia Presidente da Câmara de Firmino Alves não consegue tomar posse após protesto de moradores; prefeito teve diplomação anulada

Presidente da Câmara de Firmino Alves não consegue tomar posse após protesto de moradores; prefeito teve diplomação anulada

Por Reginaldo Spínola

O presidente da Câmara de Vereadores de Firmino Alves, cidade do sul da Bahia, não conseguiu tomar posse do cargo de prefeito nesta terça-feira (5), após protestos de moradores e tumulto na Câmara.

O vereador deve assumir o cargo por decisão da Justiça, já que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia indeferiu o registro de candidatura de Padre Aguinaldo (PDT), que foi eleito novo prefeito da cidade, mas teve a diplomação e a posse dele anuladas pelo TRE.

Diante dos protestos e confusão na Câmara de Vereadores, a posse do presidente da Casa foi remarcada para a tarde dessa terça-feira. Entretanto, não conseguiu ser realizada e está prevista para a manhã de quarta-feira (6).

Os moradores alegam que Padre Agnaldo foi eleito com maioria dos votos e eles querem que a escolha da população seja determinante para ocupação do cargo. Os moradores também já reivindicaram, em dezembro de 2020, a diplomação de Padre Aguinaldo, que foi eleito com 50,01% dos votos válidos.

Uma liminar da Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira, que o presidente da Câmara deve assumir a prefeitura em até 24 horas. Caso seja descumprido, a multa diária a ser cobrada é de R$ 100 mil.

 

O caso

O presidente da Câmara de Vereadores deve assumir a prefeitura de Firmino Alves, até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja mantida a anulação da candidatura de Padre Aguinaldo, novas eleições serão realizadas na cidade.

Durante toda a eleição, a candidatura de Padre Aguinaldo estava sub judice, após caso de abuso de poder. No documento, o TRE afirma que os decretos legislativos rejeitaram as contas de Padre Aguinaldo e, além disso, também se esgotaram as possibilidades de pedido de recurso junto ao TRE. Ele ainda pode apelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda no processo, o TRE descreve que uma decisão liminar, pedida por ele, já havia sido anulada em 15 de dezembro, incidindo novamente na inelegibilidade de Padre Aguinaldo. Esse documento saiu antes da data limite para a diplomação.

Outro pedido de recurso, que foi concedido a ele no dia 30 de dezembro, depois da data de diplomação, e por isso ela foi anulada. O TRE informou ainda que a decisão não cabe mais recurso na jurisdição Bahia.

G1

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