Início Bahia Itambé adere ao novo decreto estadual que prorroga medidas restritivas e toque de recolher até 1º de abril

Itambé adere ao novo decreto estadual que prorroga medidas restritivas e toque de recolher até 1º de abril

Por Reginaldo Spínola

Através do Decreto Municipal Nº 134, publicado na última quinta-feira (4), a Prefeitura de Itambé aderiu ao Decreto Estadual de nº 20.260 de 02 de março de 2021, que instituiu nos Municípios da Bahia as restrições como medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

As medidas estabelecidas mantém o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia noite.

O decreto ainda estabelece que, das 18h desta sexta até às 5h da próxima segunda, apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado neste mesmo período, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Conforme as determinações, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Ascom PMI

 

Compartilhe esse post com seus amigos

Deixe um comentário

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade