O governo da Bahia determinou algumas ações que são válidas para todo o estado, como é o caso do toque de recolher, que foi antecipado para 18h.
Até a renovação do decreto, a restrição de pessoas na rua era das 20h às 5h. Com a mudança, as pessoas devem evitar circular pelas ruas das cidades baianas das 18h às 5h.
Os locais que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
Já a restrição da venda de bebidas alcoólicas segue em todo o estado, deste 18h de sexta-feira (19) até 5h de segunda-feira (22), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade no próximo final de semana, nos dias 28 e 29 de março, começando às 18h de sexta-feira (26).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito na Bahia.
O que não pode
- Circulação noturna das 18h às 5h até dia 29 de março;
- Circulação dos meios de transporte metropolitanos das 19h às 5h até o dia 29 de março;
- Circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas das 20h30 às 5h de segunda-feira (22) até 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março (final de semana);
- Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Funcionamento dos serviços não essenciais em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março;
- Venda de bebidas alcoólicas, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março;
- Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas;
- Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
O que pode
- Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
- Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.