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Rui Costa estende toque de recolher na Bahia até 31 de março

Por Reginaldo Spínola

O governador da Bahia, Rui Costa, estendeu o toque recolher no estado até o dia 31 de março. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e foi anunciada nesta terça-feira (2). As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (3).

As atividades não essenciais que estavam suspensas no estado desde a última sexta-feira (26) poderão ser retomadas a partir de quarta na maioria das cidades baianas, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

De acordo com a decisão, o comércio será fechado aos finais de semana de março em todo o estado. A partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira só poderão funcionar serviços essenciais na Bahia.

Além disso, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser restrita em todo o estado a partir das 18h de sexta até as 5h de segunda, inclusive por meio de delivery.

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Toque de recolher para todo o estado

  • Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
  • Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h e serviços delivery de alimentação serão permitidos até as 0h;
  • Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Outras medidas do decreto

Em relação aos atos religiosos litúrgicos, o decreto informa que eles poderão ocorrer em todo o estado, desde que os protocolos sanitários contra a Covid-19 sejam cumpridos, como o distanciamento social e o uso de máscaras, além de respeitar a capacidade máxima de lotação de 30%.

Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais estão proibidos em todo o estado até o dia 8 de março, tanto em unidades hospitalares de saúde públicas, quanto privadas.

Durante o anúncio da prorrogação do toque de recolher, o governador disse que precisou adotar as medidas restritivas para evitar que o vírus se espalhe ainda mais no estado.

Segundo o governador, ele se reuniu com cerca de 200 representantes de municípios baianos para que a situação de cada local fosse detalhada.

 

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