O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 25 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada em decreto neste domingo (16), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em 227 municípios, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador continua em vigor das 22h às 5h.
A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 21 maio até as 5h de 24 de maio
Para a comercialização de bebida alcoólica aos fins de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o fim de semana.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 25 de maio. Também segue proibida a circulação dos ferry boats das 22h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 22 e 23 de maio.
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa também das 22h30 às 5h, até 25 de maio, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 22 e 23 de maio.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio.