A reforma da previdência excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Esta modalidade permitia que os contribuintes recebessem a previdência desde que tivessem contribuído com o Instituto Nacional da Seguridade Social ( INSS ) durante um certo número de anos, sem a exigência de uma idade mínima. Ainda assim, alguns trabalhadores ainda poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
Quem já conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos já que a mudança é gradual. Mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia eram o bastante para uma aposentadoria.
Com a aprovação da reforma, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Quem já trabalhava antes da sanção da medida deverá cumprir regras de transição para poder antecipar suas aposentadorias. Elas são a Aposentadoria por Pontos , a Idade Progressiva , o pedágio de 50 e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das regras de transição. Esta modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada ano.
Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, passou a ser necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição). // EconomiaIG