Buscando conter a disseminação do coronavírus no Município e ampliar a proteção dos moradores, sobretudo, em virtude do período junino, a Prefeitura de Itambé aderiu aos decretos estaduais contendo as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 15 de junho.
Entre as determinações está a proibida a venda de bebida alcoólica em toda Bahia até o dia 28 de junho, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery. O decreto também estabelece a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho.
O decreto suspende, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até às 5h de 28 de junho.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.
Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.