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Lei que estabelece programa de combate à violência contra a mulher é sancionada

Por Reginaldo Spínola

Foi sancionada nesta quarta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as mulheres. Com a medida, o governo, o Ministério Púbico e a Defensoria Pública poderão firmar parcerias com estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os agressores.

A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, oficializa para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.

Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar vítimas de violência. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.

Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem compromisso com o combate à violência contra a mulher.

“É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho recebido embaixadores, eu tenho recebido contatos de outros países para entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”, afirmou.

Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, a sanção do projeto mostra que a sociedade não tolera a violência contra a mulher e que esforços não serão poupados para ampliar a rede de conscientização.

“A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, e é com coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância dessa pauta”, disse Flávia.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de prisão.

A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.

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