O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (29) lei aprovada pelo Congresso que prioriza a vacinação contra a covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes. Na maioria dos Estados do País, os grupos já são tratados com preferência. Agora, porém, foram incluído no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
A lei sancionada por Bolsonaro inclui, ainda, jovens de até 18 anos com deficiência, comorbidade ou em privação de liberdade. De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), a legislação foi aprovada no Senado no dia 16 de junho. Na Câmara, foi referendada pouco depois, em 8 de julho.
Durante a tramitação da proposta, Prates elencou as razões para aprovação da lei, como o incentivo à amamentação prolongada. No caso de infecção pela covid, o aleitamento materno é prejudicado. Também citou a redução do índice de mortalidade materna.
A relatora na segunda fase da tramitação, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), ressaltou na redação final do texto a competência do Ministério da Saúde em regulamentar a priorização.
Nesta quinta-feira, ao divulgar a sanção da lei, a pasta lembrou argumentos usados por parlamentares. Um deles é o fato de que a inclusão de gestantes e puérperas no grupo prioritário “é uma medida necessária, tendo em vista que estudos demonstram a transferência da imunidade da mãe para o bebê”. // OSul