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Dirigir de salto alto e fumar ao volante geram multas no Detran

Por Reginaldo Spínola

Dirigir de salto alto e fumar ao volante geram multas no Detran O cigarro provoca vários prejuízos, além da saúde. Uma bituca acesa, ainda mais nestes tempos de seca e baixa umidade do ar, pode provocar queimadas -o estado de São Paulo tem sofrido com incêndios em matas nos últimos dias. Mas para motoristas, há um outro risco desconhecido para muitos, o de ser multado por fumar ao volante, que rende 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagamento de R$ 130,16.

O Detran-SP listou uma série de infrações de trânsito inusitadas para a maioria dos motoristas como alerta, já que as multas voltaram a crescer no estado de São Paulo nos oito primeiros meses de 2021. Elas passaram de aproximadamente 876 mil, no mesmo período de 2020, para 904 mil agora -em 2019, antes da pandemia, foram quase 1,5 milhão de autuações.

“No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres”, diz Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP. “Algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, afirma.

VEJA DEZ MULTAS QUE TALVEZ VOCÊ NÃO CONHEÇA:

 

Jogar bituca de cigarro da janela do carro: Além de ser um ato que prejudica o meio ambiente, o hábito de jogar o fim do cigarro pela janela do veículo é uma infração de trânsito. Se enquadra no artigo 172 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

Passar por cima de poças d’ água e molhar pedestres na rua:

Ninguém merece ser molhado na rua por um veículo que esteja passando por uma poça d’ água e o motorista pode ser multado por isso com base no artigo 171.

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

Buzinar sucessivamente sem motivo: Buzinar sem parar pode, mesmo que seja para comemorar o título do seu time de futebol, dá multa. E nem precisa ser para comemoração, a punição vale para motoristas impacientes também. É o que mostra o artigo 227.

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

Infração: leve (3 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 88,38

Competência da infração: municipal

 

Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço: Os motoristas que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber multa com base no artigo 169.

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Infração: leve (3 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 88,38

Competência da infração: estadual e municipal

 

Dirigir devagar: Não é só pisar fundo no acelerador que rende infração de trânsito. Pisar leve demais também. Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas.

Trafegar abaixo do limite permitido para a via.

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

Usar pisca-alerta à toa: É preciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, utilizar o dispositivo em exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. Portanto, pisca-alerta só em de urgência.

Trafegar com o pisca-alerta ligado.

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

Transporte de pet entre braços e pernas: O artigo 252 mostra que o transporte de animais entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.

Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas.

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

Dirigir de salto alto: Ele não deve ser utilizado para dirigir. Trata-se de mais uma infração que consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito

Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

Infração: média (4 pontos na CNH).

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

Fumar ao volante: O cigarro faz mal à saúde até mesmo para quem não fuma, no caso de um acidente de trânsito em que o motorista tirou uma das mãos do volante para fumar. O artigo 252 diz que isso é infração de trânsito e prevê multa

Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito

Infração: média (4 pontos na CNH)

Penalidade: multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

Adesivar completamente o para-brisa traseiro: Cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista no para-brisa traseiro. Segundo o artigo 230 é infração grave e, além da multa, o veículo pode ser retido.

Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo

Infração: grave (5 pontos na CNH).

Penalidade: multa de R$ 195,23

Competência da infração: estadual

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização. // MixVale

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