Início Benefícios Consigo provar contribuições ao INSS sem carteira de trabalho?

Consigo provar contribuições ao INSS sem carteira de trabalho?

Por Reginaldo Spínola

Consigo provar contribuições ao INSS sem carteira de trabalho? Documentos como holerite, contrato de trabalho e termo de rescisão podem ser usados.

O trabalhador que perde a carteira de trabalho física tem alguns meios para comprovar seus vínculos empregatícios e salários na hora de pedir uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A carteira é o principal documento para solicitar o benefício, seja para comprovar tempo de contribuição ou para provar o valor dos salários recebidos na época.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.    COMMENTS

Consigo provar contribuições ao INSS sem carteira de trabalho? Documentos como holerite, contrato de trabalho e termo de rescisão podem ser usados.

O trabalhador que perde a carteira de trabalho física tem alguns meios para comprovar seus vínculos empregatícios e salários na hora de pedir uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A carteira é o principal documento para solicitar o benefício, seja para comprovar tempo de contribuição ou para provar o valor dos salários recebidos na época.

Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do governo federal e que é reconhecida pela Previdência Social.

Professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, o advogado Vinicius Fluminhan explica que, se a pessoa não tiver esses documentos, uma solução é procurar o antigo empregador e pedir uma cópia do registro de funcionários.

Outro documento que serve como prova é o extrato do FGTS e o comprovante de saque dos valores. Neste caso, é preciso pedir uma cópia na Caixa Econômica Federal que venha com a assinatura do funcionário do banco.

A advogada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, acrescenta que as empresas são obrigadas a manter e a fornecer essas informações quando solicitadas por um ex-funcionário.

Caso a companhia onde a pessoa atuou não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e confirmem o vínculo. Porém, para isso, é preciso que o trabalhador apresente pelo menos algum material por escrito que aponte esse indício. Ou seja, somente as testemunhas não serão suficientes.

Também é possível conseguir esses dados com o síndico da massa falida. Os dados da antiga empresa podem ser buscados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de SP).

Em 2017, o governo federal criou a carteira de trabalho digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso. Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas dos períodos de trabalho e dos salários.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que se mantenha a carteira de trabalho física. “Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa a pasta.

O QUE FAZER EM CASO DE PERDA:

O decreto 6.722, de 2008, estabelece que os dados que constam no Cnis valem como prova de filiação à Previdência Social, de tempo de contribuição e de salários de contribuição.

Porém, em alguns casos, pode acontecer de um ou mais vínculos trabalhistas da pessoa não terem sido incluídos no Cnis;

QUANDO O EMPREGO NÃO CONSTA NO CNIS

O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em determinada empresa e qual era o salário recebido;

DOCUMENTOS QUE PODEM SER APRESENTADOS:

  • Holerites
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Caso a pessoa não tenha esses documentos, uma opção é procurar a empresa para a qual prestou serviço e solicitar a cópia do livro de registro de funcionários. Todas as empresas são obrigadas a manter esse prontuário e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem;

 E SE A EMPRESA NÃO EXISTE MAIS:

Nesse caso, o trabalhador terá de pedir ao INSS que convoque testemunhas para comprovar a atividade na empresa.

O procedimento é chamado de Justificação Administrativa, mas só é aberto quando o segurado apresenta algum indício por escrito de que foi funcionário da companhia.

Ou seja, o processo não será aberto somente com base em depoimentos de testemunhas;

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL:

A carteira de trabalho digital foi criada em 2017 e, em 2019, passou a substituir o documento impresso.

Em alguns casos, a versão online já mostra, automaticamente, os registros de trabalho anteriores a 2017.

As informações que constam no documento virtual servem como provas para fins previdenciários.

Porém, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que as pessoas mantenham o documento impresso “para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019”;

COMO ACESSAR A CARTEIRA DE TRABALHO ONLINE:

PELO SITE:

  • Entre no site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Clique em iniciar;
  • Cadastre-se ou faça login com CPF e senha;
  • Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo).

PELO APLICATIVO:

  1. Abra a loja de aplicativos do seu celular (Play Store ou App Store);
  2. No campo de busca, digite Carteira de Trabalho Digital;
  3. Faça o download;
  4. Abra o aplicativo e cadastre-se ou faça login com CPF e senha;

Os vínculos de trabalho e os salários serão exibidos de acordo com a ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo).

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade