A Administração do Fórum da Comarca de Itambé estabeleceu, através do Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário nº 2.979, de 12 de novembro de 2021, os critérios de acesso e atendimento ao cidadão, em virtude do período de pandemia causada pela Covid-19.
Conforme a publicação, a partir de 16 de novembro, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Ainda segundo o Ato Normativo, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 se dará mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
A publicação ainda informa que fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno, negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
O Comunicado Oficial foi expedido pela Juíza de Direito da Comarca de Itambé, Dra. Isadora Balestra Marques, e pela Administradora do Fórum, Cláudia Silva Souza. // PrefeituraDeItambe