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Guanambi torna obrigatório comprovante de vacina para locais públicos e privados

Por Reginaldo Spínola

A apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 torna-se obrigatória em todo o município de Guanambi após decreto publicado na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial. Em caso de descumprimento, serão adotadas as devidas sanções.

O comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, será exigido juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas e privadas, como comércio em geral, cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares entre outros, instituições financeiras, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras).

Serão aceitos como comprovante válido, o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Medidas de polícia administrativa serão aplicadas em caso de descumprimento do decreto. Sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial poderão ocorrer.

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