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MP recomenda anulação de seleção ilegal de estudantes para bolsa universitária em Guanambi

Por Reginaldo Spínola

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou nesta terça-feira (1º) ao Município de Guanambi que anule todas as etapas e todos os atos de seleção de estudantes para o programa ‘Bolsa Universitária’, subsidiada pelo edital nº 001/2022, em razão de ilegalidades e inconstitucionalidades no processo seletivo. Segundo a promotora de Justiça, o MP recebeu representação noticiando que o Município de Guanambi, por meio do Programa Social de Bolsas Universitárias, ofertou bolsas estudantis especificamente para o curso de medicina da Faculdade FIP Guanambi, tendo como beneficiários pessoas vinculadas a políticos da região, empresários, parentes de agentes públicos municipais, em nítida violação aos princípios da administração pública.

“O curtíssimo espaço de tempo entre a publicação do referido edital no Diário Oficial do Município, em 20 de janeiro deste ano, e o período de dois dias de inscrição, em 24 e 25 de janeiro, além de dificultar o controle da legalidade do certame, impossibilitou a ampla concorrência, necessária para a seleção dos melhores candidatos e atendimento ao interesse público”, destacou a promotora de Justiça Tatyane Caires. Ela complementou que o processo durou apenas seis dias úteis, desde a publicação de edital, inscrições, seleção e entrevista, e foi finalizado, “o que, sem dúvidas, dificultou, dentre outros, o acesso ao programa por pessoas interessadas e o controle e acompanhamento da legalidade das fases do certame pela população e demais órgãos de controle, impossibilitando, inclusive, eventuais impugnações de candidatos supostamente apadrinhados”.

No documento, o MP recomendou ainda que o Município promova, no prazo não superior a 20 dias, todas as providências necessárias visando sanar as irregularidades e ilegalidades apontadas no edital nº 001/2022, publicando novo instrumento convocatório, obedecendo-se à transparência e à publicidade que devem nortear todos os atos da administração pública; e adote as medidas necessárias, no prazo não superior a 20 dias, para encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa de Guanambi, visando sanar as irregularidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021 a fim de adequá-la à lei que instituiu o Prouni, à Lei de Cotas, que garante 50% das vagas para alunos egressos da escola pública, e uma porcentagem para negros, pardos e índios, e à Lei 13.409/2016, que estipula cotas para pessoas com deficiência.

Segundo a promotora de Justiça, dentre as ilegalidades e inconstitucionalidades na Lei Municipal nº 1.398, de 08 de dezembro de 2021, destaca-se o seu art. 2º, §2º3 , que autoriza reservas de vagas para ascendentes, descendentes ou cônjuges de servidores públicos, o que teria facilitado a seleção, realizada em 28 de janeiro, de pessoas vinculadas a empresários, parentes de agentes públicos municipais e a políticos da região de Guanambi. Além disso, o edital nº 001/20224 estabeleceu que o candidato interessado às bolsas estudantis a serem custeadas pelo erário municipal, necessariamente, precisaria estar matriculado na FIP Guanambi, ter renda familiar igual ou inferior a dez salários-mínimos para os cursos de medicina, odontologia e medicina veterinária, e de cinco salários-mínimos para os demais cursos, em afronta à Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), que prevê bolsa de estudo integral a candidatos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e três salários-mínimos para bolsas de estudos de 50%. // Informe Baiano

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