Início Bahia Prefeitura de Itambé garante segurança social às famílias afetadas pelas chuvas do final do ano

Prefeitura de Itambé garante segurança social às famílias afetadas pelas chuvas do final do ano

Por Reginaldo Spínola

Desde o final de dezembro de 2021, quando as chuvas intensas no período causaram diversos alagamentos e danos históricos à população itambeense, a Prefeitura de Itambé, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem garantido as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência, às famílias e aos indivíduos diretamente atingidos pelo fenômeno natural.

De acordo com a Assistência Social, as medidas de proteção colocadas em prática levam em consideração a impossibilidade temporária das famílias arcarem, por conta própria, com o enfrentamento das situações de vulnerabilidades decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos. Ou seja, o Município segue realizando a oferta de benefício eventual com o objetivo de garantir o restabelecimento das seguranças sociais que foram comprometidas.

Para atender às necessidades e demandas emergentes dos afetados, a Assistência Social apresentou um balanço dos itens que foram concedidos, entre os quais, estão: mais de 1.000 colchões, 23 camas, 485 kits de dormitórios, 1000 kits de higiene, 1000 kits de limpeza e 23 botijões. Além desses itens, o Município tem realizado semanalmente a distribuição de água mineral, leite e cestas básicas.

Ainda conforme a Secretaria de Assistência Social, o Programa Municipal de Aluguel Social está atendendo 79 famílias que tiveram suas casas atingidas pela água. Os aluguéis variam de R$ 300,00 a R$ 350,00 reais, o que significa um aporte financeiro de mais de R$ 25 mil reais por mês em moradias. A previsão é que o benefício seja concedido até as novas habitações ficarem prontas.

A Secretaria de Assistência Social explica que os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por situações de nascimentos, mortes e calamidades.

Essas situações integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a redação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em vigor desde 2011, que incorporou as diretrizes do Sistema, cujo texto expresso no Artigo 22 explica: “Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. // Ascom PMI

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